As empresas cuja atividade inclua operações de transporte de mercadorias perigosas por estrada ou operações de carga, de embalagem, de enchimento ou descarga ligadas a esses transportes, devem nomear um Conselheiro de Segurança, para o transporte de mercadorias perigosas, encarregados de colaborar na prevenção de riscos para as pessoas, para os bens ou para o ambiente, inerentes àquelas operações. Estão isentas todas as empresas que efetuem ocasionalmente transporte nacional de mercadorias perigosas, ou operações de carga ou de descarga ligadas a esse transporte, até ao limite de 50 toneladas por ano, ou quando apenas sejam destinatárias de operações de transporte nacional de mercadorias perigosas. A FS presta o serviço de através de uma equipa que abrange o Norte e Centro de Portugal Continental. Assim sendo, e uma vez que a referida obrigatoriedade é por muitos desconhecida e pela lei punível, aguardamos o convite de V. Exas., de forma a apresentar a nossa melhor proposta, em relação a qualidade / preço e na ótica de médio / longo prazo, de acordo com as vossas especificações.