Porquê perder tempo de repartição em repartição e guichet em guichet, quando pode ter alguém que o faça por si de forma eficiente e económica?
Se pretende renovar, obter uma segunda via ou substituir a carta de condução ou obter a transferência ou uma segunda via do título de registo de propriedade, tratar de livretes ou de qualquer outro ato administrativo semelhante, contacte-nos para obter o documento de que necessita sem perda de tempo.
O valor que paga por estes serviços é largamente compensada pelo tempo que economiza.
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1EAos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg. Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013
(aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BEAos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DEAos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos); Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.
Documentos
Para revalidar a carta de condução são necessários os seguintes documentos, a apresentar conforme procedimentos indicados em baixo e locais de atendimento:
- Exibição do original da carta de condução;
- Uma fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
- Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
- Formulário Modelo 1 IMT;* ver procedimentos
- Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
a) condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos;
b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para:
a) condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos:
b) condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E
c) os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer;
O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão!
Caso esta carta se destine a substituir uma outra, cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, alerta-se que a carta anterior se encontra revogada, pelo que se recomenda que proceda à respetiva destruição.
Valor:
- 30,00 € (para condutores de idade igual ou superior a 70 anos)
- 45,00 € (para os restantes condutores)